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Como uma fonte de água é autorizada

Cabeçote de poço tubular em aço inox sobre base de concreto cercada, em área rural com árvores

Encontrar água no subsolo não basta para abrir uma fonte de água mineral. Entre a primeira suspeita de que uma área tem água com composição interessante e a primeira garrafa envasada, costuma haver alguns anos de estudos, relatórios e licenças. Esse caminho existe porque, no Brasil, a água mineral é um bem mineral da União, e sua exploração segue as mesmas bases legais de outras atividades de mineração. Este artigo descreve, etapa por etapa, como esse processo funciona.

A base legal

Duas leis antigas continuam no centro do processo. O Código de Mineração, o Decreto-Lei 227/1967, define as fases de pesquisa e lavra válidas para qualquer bem mineral. O Código de Águas Minerais, o Decreto-Lei 7.841/1945, traz as regras próprias da água mineral, como a definição, a classificação por composição e temperatura e as exigências de análise. A Agência Nacional de Mineração, que substituiu o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral, é o órgão que conduz os processos.

Além das regras minerárias, a atividade precisa de licenciamento ambiental e, na etapa de envase, deve seguir as normas sanitárias da Anvisa. São três frentes diferentes, e nenhuma delas substitui as outras.

Etapa 1: o requerimento de pesquisa

Tudo começa com o requerimento de autorização de pesquisa. A empresa delimita no mapa a área que pretende estudar, apresenta um plano de pesquisa assinado por profissional habilitado, geralmente um geólogo, e comprova que a área está livre, ou seja, que não há outro processo minerário sobre ela. Para água mineral, as áreas costumam ser pequenas, de algumas dezenas de hectares, porque a exploração se concentra em poucos pontos de captação.

Concedido o alvará, a empresa passa a ter o direito de estudar a área por um prazo determinado, que pode variar de um a três anos, e assume obrigações, como o pagamento de uma taxa anual por hectare enquanto a pesquisa estiver em curso.

Etapa 2: os estudos de campo

A pesquisa responde a três perguntas: existe água em quantidade suficiente, ela tem qualidade estável e é possível explorá-la sem prejudicar o aquífero? Para isso, o geólogo faz o mapeamento das rochas, estuda a direção do fluxo subterrâneo, identifica as áreas de recarga e define o ponto de captação mais adequado.

Se a captação for por poço, ele é perfurado e testado com bombeamento contínuo, que mostra quanto de água pode ser retirado e quanto o nível do aquífero baixa durante a retirada. Se for uma nascente, mede-se a vazão natural em diferentes épocas do ano, porque a seca e a estação chuvosa produzem números bem diferentes.

Ao longo desse período, são coletadas amostras para análises químicas, físico-químicas e microbiológicas. A repetição das análises é o que demonstra a estabilidade da composição, um dos requisitos para que a água seja reconhecida como mineral.

Etapa 3: o relatório final de pesquisa

Os resultados são reunidos no relatório final de pesquisa, apresentado à agência dentro do prazo do alvará. O documento traz a descrição geológica e hidrogeológica da área, os testes de vazão, as análises, a proposta de área de proteção da fonte e a conclusão sobre a viabilidade da exploração.

O relatório pode ser aprovado, devolvido para complementação ou rejeitado. Só a aprovação permite seguir adiante. Em caso de rejeição, a área volta a ficar livre para novos requerimentos.

Etapa 4: o pedido de lavra

Com o relatório aprovado, a empresa tem prazo de um ano para requerer a concessão de lavra. O pedido inclui o plano de aproveitamento econômico, que detalha como a água será captada, conduzida até a unidade de envase e acondicionada, quais equipamentos serão usados, quanto se pretende produzir e quais medidas de proteção serão adotadas na área da fonte.

Nessa fase, a licença ambiental se torna decisiva. O processo de licenciamento costuma passar por licença prévia, licença de instalação e licença de operação, cada uma com suas condições. A concessão de lavra depende de a empresa apresentar a licença ambiental correspondente.

Etapa 5: a concessão e as obrigações contínuas

Concedida a lavra, a fonte recebe o número que vai aparecer em todos os rótulos da água dali em diante. A partir desse momento, a empresa passa a ter obrigações permanentes: respeitar a vazão autorizada, manter a área de proteção, refazer análises periodicamente, apresentar relatórios anuais de lavra e recolher a Compensação Financeira pela Exploração Mineral, a contribuição devida sobre a exploração de bens minerais.

A unidade de envase, por sua vez, segue as boas práticas de fabricação definidas pela Anvisa e fica sujeita à fiscalização sanitária.

Por que o processo é tão longo

Do primeiro requerimento à primeira garrafa, é comum passarem alguns anos. Parte desse tempo é burocrática, mas a maior parte é técnica: só observações repetidas, em estações diferentes, mostram se a vazão se mantém na seca e se a composição permanece a mesma. Uma fonte explorada acima da sua capacidade pode baixar o nível do aquífero e afetar poços e nascentes vizinhos, e uma composição instável não permite um rótulo confiável.

Para o consumidor, o resultado desse processo está resumido em uma linha do rótulo: o número da concessão de lavra. Ele indica que aquela água saiu de uma fonte estudada, autorizada e acompanhada.

RB
Rafael Bortolotto

Geólogo de formação, escreve sobre pesquisa mineral e água subterrânea para a Água Mineral Hylem.

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